Para obter um registro e patente de software é necessário alguns processos a serem feitos, geralmente com o auxílio de um especialista.

De forma literal, trata-se do registro de Programa de Computador, sendo uma forma de proteger para que não haja plágio no seu software.

Assim, como o registro de software, há também a patente de software, dos quais possuem algumas diferenças, e se você quer entender melhor o que se trata e suas distinções, continue essa leitura ou procure um curso especializado.

Registro e patente de software

O que é registro de software?

Ter um software, requer alguns cuidados para evitar problemas de plágios e apropriação. Dessa forma, existe o registro de software para preservação e proteção do programa.

No entanto, afinal, o que é o registro de software? Podemos dizer que se trata de um modo rápido de registro que não há restrições a serem feitas.

Categoricamente, o registro de software é um mecanismo de proteção fundamental para obter a comprovação da autoria do criador do programa, podendo defender todos os direitos autorais. Logo, registrando o software, se evitará:

  • Imitações sem consentimento;
  • Uso indevido do software;
  • Pirataria;
  • Apropriação do software;
  • Adulterações sem licença.

Muitos problemas podem ser evitados apenas com o registro necessário do programa em questão, por isso é considerável salientar a importância que ele traz para o seu software.

O que é patente de software?

A patente de software é uma forma de impedir que terceiros possam se apropriar ou vender sua criação sem autorização.

Basicamente, a patente refere-se a um documento temporário que o Estado concede ao criador do software, esquivando-se de adversidades que possam vir a surgir como plágio e uso indevido do programa.

Entretanto, para que o Estado possa conceder a patente, é preciso que o software seja algo totalmente inovador e inédito, suscetível à proteção.

Qual é a diferença entre registro e patente de software?

Devido às semelhanças entre os dois modos de concessão, muitas pessoas acabam se confundindo, assim não sabendo exatamente o que fazer, ou seja, surgem dúvidas sobre registrar e patentear o software. 

Da forma mais simples, podemos exemplificar que o registro de software protege o código-fonte do programa em questão. Já a patente de software protege a funcionalidade básica do software.

A grande diferença entre os dois, é que o registro de software oferece uma proteção autoral do programa, protegendo-o de plágios e divulgação de softwares a outros indivíduos, que podem acabar sendo utilizados sem autorização. 

No caso da patente do software, o programa fica disponível para qualquer pessoa, por meio de uma ata de autorização concedida pelo Estado.

Portanto, qualquer indivíduo que queira copiar as indicações do programa, estará autorizado, porém não podem produzir um software idêntico, pois se configuram como plágio. 

Embora seja uma patente temporária, ela é uma forma de proteger as funcionalidades do programa para evitar cópias não autorizadas.

Como funciona o registro de software?

Por intermédio de um pedido de registro do software, requerido pelo INPI e um sistema eletrônico e-software, é pedido o preenchimento de um formulário com todas as informações necessárias do pedido do registro, sendo aceito apenas em formato eletrônico.

Assim, é preciso estar com a documentação exigida pronta para poder fazer a solicitação do registro do programa.

Desse modo, é requisitado pelo INPI, uma documentação formal e uma documentação técnica, para que o pedido seja concedido ao criador do software.

Depois do envio das documentações, é primordial o acompanhamento do pedido de registro de software mantendo toda a atenção possível, visto que pode faltar algum documento importante, assim sendo requisitado para adicionar o mesmo aos documentos.

Essas movimentações do processo de registro podem ser acompanhadas através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada nas terça-feiras de cada semana. 

Após o depósito da solicitação do registro de software, há um prazo de tramitação para que esse registro possa ser publicado, gerando o certificado de propriedade, que será expedido e disponibilizado através do site do INPI, onde o mesmo estará disponível para download. 

Vale a pena salientar que para que esse registro seja expedido, o processo levará pelo menos 10 dias corridos. 

Assim que a concessão do registro de software é feita, ele terá uma validade duradoura, de até 50 anos, sendo contado a partir do primeiro dia do ano seguinte que foi registrado o programa. 

Além da validade do registro de software, ele não terá mais nenhuma taxa a pagar ao INPI. Uma outra informação relevante e que vale a pena ressaltar, é que o registro tem abrangência internacional. 

Finalizando, há diferenças entre patente de registro de software e registro de software, onde um será concedido com validade longa, e outro temporário. Vale destacar que a escolha pode ser feita através de suas intenções com o programa.